Nova Lei de Licitações e os impactos para empresas e poder público

<strong>Nova Lei de Licitações e os impactos para empresas e poder público</strong>

Tempo de leitura: 3 minutos

Edmar Camata | 14/03/2023

Secretário de Estado de Controle e Transparência e vice-presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci)

Foto: Pixabay

A partir do próximo mês, passaremos a ter novos e interessantes ingredientes no mundo corporativo. Refiro-me às inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021.

Para muitos, ela é a Nova Lei de Licitações. Para alguns, pode ser considerada a Lei da Governança Pública, tamanha a dedicação a temas como eficiência, controle, integridade e planejamento.

Embora não seja possível ter opinião única sobre uma lei complexa, que regula diversos âmbitos da gestão pública e cuja construção no Congresso levou quase oito anos – passando por três presidentes e três legislaturas e recebendo 56 emendas -, fato é que, pela primeira vez no país, uma legislação se dedica fortemente a tratar a gestão de riscos nas contratações públicas.

E isso muda muito a vida do empresário, que tem o poder público como cliente. Já para o gestor público, a gestão de riscos passa a fazer parte do seu dia a dia. E ele pode ser responsabilizado por omissão.

Em outro viés, a unificação de informações sobre as compras públicas da União, Estados e municípios no Portal Nacional de Contratações Públicas almeja um ambiente moderno, de base aberta, em que governos, empresas e cidadãos podem usar da criatividade e da tecnologia para criar ferramentas de prevenção à corrupção, acompanhamento de preços, auditoria e controle social. É o novo mundo dos algoritmos, em que a Inteligência Artificial (IA) demonstra não ter limites para atuar: basta saber usá-la em proveito do coletivo.

Na esteira da integridade, essa importante faceta preventiva do combate à corrupção, a lei obriga as empresas contratadas a construírem e apresentarem, em seis meses, seus programas de integridade, em caso de contratações de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). Estados e municípios podem estabelecer alçadas menores, ampliando o alcance da lei. Ou seja, empresa que não investe em integridade de forma profissional está cada dia mais distante das compras públicas.

Em outras situações, os programas de integridade podem reduzir penalidades ou desempatar lances nas compras públicas. Podem, também, ser obrigatórios para empresas punidas que queiram ser reabilitadas e voltar a vender para o poder público.

É importante, portanto, que cada dia mais estejamos – servidores públicos, empresários ou profissionais privados – sintonizados à política de integridade. Ela molda carreiras, eleva a imagem de empresas e gestores, e sua ausência pode destruir grandes impérios, a exemplo do que assistimos recentemente com uma das líderes do varejo nacional.

Reconhecido nacionalmente como o Estado mais eficiente na aplicação da Lei Anticorrupção, primeiro lugar em transparência e com resultados expressivos em governança pública, o Espírito Santo tem sua marca alinhada aos valores mais caros ao mundo corporativo: a ética, a integridade, a transparência e a sustentabilidade.

Para além dos valores, estamos falando de impactos na vida das pessoas. Somos o segundo Estado onde as pessoas vivem mais, e o que apresenta a menor mortalidade infantil, dois indicadores globais essenciais no monitoramento da qualidade de vida.

Na esteira da integridade, não por acaso as condenações aplicadas pelo Governo do Espírito Santo a empresas envolvidas em fraudes têm sido utilizadas por grandes corporações para excluí-las de seu catálogo de fornecedores, numa grande demonstração de que o poder público é, sim, capaz de dar exemplo em integridade.

A nova lei é uma declaração inequívoca, para gestores, empresas e servidores, de que o único caminho a seguir é o da integridade e eficiência das compras públicas, com foco no interesse social. Esse caminho une o público e o privado, e quem ascender nessa nova cultura antes, vida longa terá.

Fonte: A Gazeta

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